A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, "BLOCO PACOTÃO 2024" que ocorrerá nos dias 13/02/2024, das 14:30h às 21:30h, na CLN 302 NORTE SENTIDO CLS 504 SUL PELA CONTRAMÃO.
AS BARRACAS FICARÃO POSICIONADAS NO ESPAÇO DETERMINADO NO CROQUI ABAIXO, OS CIRCULANTES/CAIXEIROS ACOMPANHARÃO O CIRCUITO.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O Edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE
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Nº DE VAGAS
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Ambulante não-circulante (BARRACA) Ambulante circulante ou caixeiro |
30 (TRINTA) 40 (QUARENTA) |
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/02/2024 (sexta-feira) de 09:00h às 17:00h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro, como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$17,60(dezessete reais e sessenta centavos), e para circulante/caixeiro não sendo possível a cobrança pelo DAR eletrônico – SISLANCA/SEEC, pois o valor mínimo é de R$10,00.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Será reservado 2 vagas para cada modalidade, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 05/02/2024 (segunda-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DAS PROIBIÇÕES.
8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;
8.2.Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);
8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;
8.4.Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;
8.5.Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;
8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;
8.7.Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes;
8.8.Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.
9. DOS DEVERES.
9.1.As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
9.2.Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;
9.3.Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;
9.4.No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;
9.5.O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
10. DAS PENALIDADES.
10.1.Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
10.2.Apreensão de mercadorias;
10.3.Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
10.4.O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
11. DA LOCALIZAÇÃO.
11.1.Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.
12.2.Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.
Croqui Local Ambulantes:
CROQUI_BLOCO_PACOTAO_2024.cdr_
Administração Regional do Park Way
SIBS Quadra 01, Conj+ B, Lt 14 - CEP:71.736-102 - Núcleo Bandeirante
BRASÍLIA - DF